Estatuto Social
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1º. A Sociedade Espírita Amor e Caridade - Casa Tia Laura, doravante denominada simplesmente Sociedade ou Casa Tia Laura, é uma associação civil de natureza religiosa, filantrópica e assistencial, sem fins lucrativos. A Sociedade é regida por este Estatuto e pela legislação aplicável, e tem como fundamento doutrinário a Codificação Espírita de Allan Kardec.
Art. 2º. Sua sede e foro estão localizados na cidade de [Rio Grande/ RS].
Art. 3º. A Casa Tia Laura tem como finalidades essenciais:
I. O estudo sistematizado e a divulgação da Doutrina Espírita em seus tríplices aspectos: científico, filosófico e religioso. II. A prática da caridade em suas mais amplas manifestações, prestando assistência moral, espiritual e material à luz dos ensinamentos de Jesus e da moral espírita. III. A promoção do desenvolvimento integral do ser humano, incentivando a fraternidade e a solidariedade entre seus membros e a comunidade.
Art. 4º. O prazo de duração da Sociedade é indeterminado.
CAPÍTULO II – DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS
Art. 5º. O patrimônio da Sociedade é constituído por bens móveis e imóveis que vier a adquirir. Todos os seus recursos serão integralmente aplicados na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais, sendo vedada a distribuição de lucros, bonificações ou parcelas do patrimônio a dirigentes ou associados, sob qualquer forma.